quarta-feira, 18 de maio de 2011

PODER JURISDICIONAL DA IGREJA

Falando do PODER JURISDICIONAL que tem a IGREJA, vimos que em virtude deste poder cabe a ela exercer dois papéis: a) lembrar e explicar a seus membros a MENSAGEM REVELADA; b) tomar de comum acordo com seu chefe as medidas úteis em vista da salvação das almas. Observe-se que o papel da assistência divina se transforma, se altera, conforme se trata de assegurar a pureza da MENSAGEM REVELADA, ou de se proteger a mensagem secundária promulgada pela própria Igreja. No exercício do primeiro papel, letra a), "explicar a mensagem revelada", a IGREJA toma iniciativas não para PROMULGAR novas revelações, mas para pregar a revelação do Cristo e dos Apóstolos. O papel da Igreja consiste então em propor integralmente a MENSAGEM REVELADA. Neste caso, ela goza de uma ASSISTÊNCIA DIVINA por excelência, absoluta. A IGREJA age como um puro instrumento nas mãos de Deus. A doutrina que prega, que transmite aos fieis, é a própria palavra divina, a expressão exata dos divinos mistérios. Neste caso, nossa FÉ repousa sobre a autoridade incriada de Deus que revelou. Sustentada pela ASSISTÊNCIA ABSOLUTA, cabe à IGREJA apresentar a MENSAGEM EVANGÉLICA COM INFALIBILIDADE. A Igreja é absolutamente INFALÍVEL. No exercício do segundo papel, letra b), "tomar de comum acordo com seu chefe, etc.", a IGREJA age mais livremente, pois ela acolhe, recebe de seu chefe, do Papa, as medidas que julga necessárias ou úteis ao BEM ESPIRITUAL das almas. Não é mais a voz e as ordens do Esposo que ela nos lembra, é a voz e as diretivas da Esposa que ela nos faz ouvir. Ela deixa de ser o arauto da mensagem revelada, ela se torna o autor de uma nova mensagem, subordinada à precedente que será a principal ou suprema. Eis aí a mensagem secundária da Igreja. Neste caso a mensagem não será crida, acreditada, como a mensagem principal ou suprema que, revelada, foi acreditada, crida, em virtude da AUTORIDADE INCRIADA de Deus que revelou. Ela será recebida em virtude da AUTORIDADE CRIADA da Igreja que a PROMULGA. A adesão que ela reclama não pode ser a da fé teologal. É uma adesão, sobrenatural sem dúvida, mas de ordem moral e que se poderia chamar, por oposição à obediência de fé divina e teologal uma obediência de fé humana e eclesiástica. Sem ter direito a uma fé divina ou INFALÏVEL, tais ensinamentos merecem sempre uma FÉ HUMANA interna e certa, enquanto não for evidente, e o será raramente, que a Igreja se enganou de fato. Esta fé humana outorgada aos ensinamentos não infalíveis da Igreja, conhecida em nossos dias como "piedoso assentimento", se deveria batizar com o nome de FË ECLESIÁSTCA, do mesmo modo como chamamos de "leis eclesiásticas" as leis humanas e variáveis da Igreja, para distingui-las das leis verdadeiramente divinas e imutáveis. Nestes casos, num papel secundário, a Igreja, sem estar entregue às próprias forças e luzes, é GUIADA PELO SOCORRO DIVINO. Mas esta ASSISTÊNCIA não é ABSOLUTA, como aquela que lhe permite definir irrevogavelmen um ponto DOUTRINAL. Trata-se então de uma ASSISTÊNCIA RELATIVA. Esta se subdivide em: a) ASSISTÊNCIA RELATIVA INFALÍVEL, quando se trata de LEIS e MEDIDAS de interesse geral; b) ASSISTÊNCIA RELATIVA FALÍVEL, quando se trata das aplicações legislativas e das MEDIDAS de interesse particular.

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