quinta-feira, 19 de maio de 2011

MEDIDAS MORAIS - 6

SANTO TOMÁS fala em MEDIDAS DISCIPLINARES MORAIS E DISCIPLINARES CULTUAIS. A) MEDIDAS MORAIS; a IGREJA impõe ao mundo, em lugar das prescrições do paganismo,os PRECEITOS da LEI DA GRAÇA, do AMOR, que confirmam e elevam a um grau supremo de pureza os preceitos morais da lei antiga. Eles prescrevem ou proscrevem ATOS EXTERIORES relativos, por exemplo, ao respeito pela vida, pelo bem alheio. Sendo de direito natural, Cristo não precisou instituí-los, mas explicá-los e purificá-los de erros introduzidos pela malícia humana. Como, porém, preceitos tão santos, tão eigentes, tão universais, poderiam ser eficazmente impressos nos corações dos cristãos, se a Igreja não tivesse o direito de legislar para proscrever o que leva a infringi-los, a lembrar o mínimo de suas exigências, a ordenar o que favorece sua melhor observância? Donde as leis da Igreja relativas à conduta exterior própria dos clérigos, dos religiosos, dos leigos, às práticas comuns de penitência como o jejum e a abstinência, à santificação dos domingos e das festas, ao ensino nas escolas e universidades, à publicaçação de livros e imagens, ao uso dos bens eclesiásticos, à criação de tribunais eclesiásticos, etc. Medidas disciplinares de sua mensagem secundária.

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