domingo, 10 de julho de 2011

NIHIL MONTIS CARACENSIS A ME ALIENUM PUTO

Por ser brasileiro, por ser Mineiro e. especialmente, por ser CARACENSE, isto é, ex-aluno do Colégio do Caraça, por justiça do coração -"a gratidão é a justiça do coração" (São Vicente de Paulo) - o passamento de ITAMAR FRANCO me lembra - e com que duplicado prazer! - por se tratar de um POLÍTICO com P máximo, quase uma espécie em extinção em nossos arraiais e, "in casu", por ter sido ele o personagem central, como o foi do Plano Real, de inesquecível benefício prestado ao País, impedindo que o CARAÇA se tornasse objeto da ganância de pseudos-patriotas. Alertado pela Província Brasileira da Congregação da Missão, por membros da AEALAC (Associação dos Ex-Alunos Lazaristas e Amigos do Caraça), e por prefeitos de municípios a que o Caraça juridicamente pertence ou pertenceu, o nosso extinto mineiro, nascido no Atlântico e registrado na Bahia, durante o curto período à frente dos destinos da nação ( 1992/1994), patrioticamente fez a máquina oficial federal funcionar, preservando de destruição probabilíssima um precioso patrimônio de valor cultural, religioso e natural, haja vista sua fauna, sua flora, seus recursos hídricos, suas paisagens notáveis, encerrado no complexo da SERRA DO CARAÇA! Graças a ITAMAR FRANCO "a reserva PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (SANTUÁRIO DO CARAÇA, unidade de conservação de ÂMBITO FEDERAL (PARQUE NACIONAL DO CARAÇA, LOCALIZADO NA SERRA DO ESPINHAÇO, NO MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, que já foi COLÉGIO e SEMINÁRIO DOS PADRES LAZARISTAS, que hoje abriga a hospedaria do Caraça) que já fora transformado em RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL, através do Decreto 98.924, de 31/01/1990, garantindo que o santuário ecológico não viesse a sofrer futuros danos, FOI GRAVADA com PERPETUIDADE através da PORTARIA do IBAMA, NÚMERO 32, DE 20/03/1994. Apenas atividades de PESQUISA CIENTÍFICA e de VISITAÇÃO COM OBJETIVOS TURÍSTICOS, RECREATIVOS E EDUCACIONAIS são permitidas numa RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, conforme Lei 9.985/2000, art. 21, par.2. O CARAÇA integra a área destinada às Reservas da Biosfera da Serra do Espinhaço e da Mata Atlântica, reconhecida pela UNESCO em 2005. Inscrita outrossim na Área Ambiental ao Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte, como um dos divisores de duas grandes bacias hidrográficas, a do Rio São Francisco e a do Rio Doce, a 130 kl. da Capital Mineira.

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