quarta-feira, 29 de maio de 2013

QUEM   PODE   MINISTRAR   O   BATISMO?

Segundo a doutrina católica, nós herdamos dos primeiros pais, além da morte da alma, pois nascemos privados da graça divina, isto é, privados da filiação divina, da santidade original, e também com o vício instalado nos instintos (a concupiscência) e a sujeição à morte. Se, pela desobediência de nossos primeiros pais, todos fomos constituídos pecadores, o mistério da Redenção através do qual o sangue de Jesus Cristo nos purificou,  nós fomos  introduzidos  numa vida nova. Através do sacramento do BATISMO é que se é introduzido nessa vida nova. O fruto do batismo é o perdão do pecado original e de todos os pecados pessoais cometidos antes do batismo, bem como de todas as penas devidas pelos pecados cometidos.  Por ele o ser humano se torna filho adotivo de Deus, templo  do Espírito Santo, incorporando-se à Igreja Católica, corpo de Cristo. O batismo imprime na alma um sinal espiritual indelével, o caráter batismal. Podem ministrar o batismo: o bispo, o sacerdote e o diácono.  Em caso de necessidade, como em perigo de morte, qualquer pessoa, mesmo não batizada,  que tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz quando batiza e aplica a fórmula batismal trinitária, derramando a água na cabeça do candidato, dizendo: "(Fulano) eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo", pode ser ministro do batismo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário