CONVÉM LER ANTES DE VOTAR
Em vésperas de eleições, a Câmara Municipal de São Paulo, século XVI, nos fornece a imagem viva da PARTICIPAÇÃO POPULAR na coisa pública. É então que se "vê , a quente, o nascer da consciência do povo nosso, do povo em carne e osso, em trabalho, com a sua ignorância, o seu bom senso grosseiro, as suas ambições de enriquecer, o seu sentimento inicial de arrogância e de independência, enfim uma consciência viva em formação". Outra fonte, a História da Fundação do Império Brasileiro, de Pereira da Silva nos fornece interessante material para vermos de perto a verdade real e concreta da consciência local do sentimento de responsabilidde que forma a base das "pequenas democracias"( a dos municípios) e de que não devemos fugir e antes até DEVEMOS ESTIMULAR, pois virá a ser a única base sólida possível de qualquer governo nosso". Segundo Antônio Sardinha (doutrinador político português, 1888-1925) a DEMOCRACIA é a forma política inevitável para a América de nossos dias. O povo brasileiro não parece difícil de ser governado. O que parece difícil é continuar a governar com essa cisão radical entre governantes e governados. Um partido político que saiba operar essa fusão, que aproxime esses dois elementos, poderá fazer um grande bem. A boa autoridade não é apenas a que manda, mas a que sabe mandar. O chefe é sobretudo o que o é, sem se fazer sentir. A POLÍTICA é a arte de curar e de defender a estrutura social. Há, portanto, na POLÍTICA um elemento básico de construção, de permanência, de cálculo seguro, de solidez de materiais, de subordinação de partes que TORNA O PRINCÍPIO de AUTORIDADE tão fundamental em POLÍTICA quanto o cálculo da RESISTÊNCIA dos materiais na arquitetura. Tal como se consegue uma solidez definitiva em arquitetura pela sábia e precisa distribuição de pesos e proporções, só se poderá conseguir a permanência do sentido social e a solidez da estrutura de organização de um povo, se o PRINCÍPIO de AUTORIDADE for justo. Só pela justiça se consegue fazer desse princípio, não uma simples fórmula de força, mas uma CONVICÇÃO mais ou menos aceita pela maioria da COMUNIDADE SOCIAL. O sentimento de difusão do princípio de autoridade só pode ser o princípio de JUSTIÇA. Deve-se considerar esse princípio de autoridade não em abstrato, como puro conceito, mas em ação, no meio e nos fatos e nos homens em que ele vai ter como função coordenar, hierarquizar, para permitir a eles durar e realizar a sua expressão própria. O princípio de autoridade tem que ser JUSTO, para que se consiga uma certa difusão, um certo assentimento, condição indispensável de toda vida social normal. Nesse caso, só nos resta como elemento de JUSTIÇA, o POUCO QUE TEMOS DE LEI, de lei CONSTITUCIONAL, de lei JURÍDICA prática (aplicação dos princípios legislativos e respeito a essa aplicação) e de LEI MORAL. Só assim entendido, o princípio de autoridade pode receber o prestígio necessário para difundir-se e penetrar o espírito público por mais corrompido que esteja pelo invencível libertarismo do palavreado sonoro da demagogia (carta de TRISTÃO a JACKSON, 24/04/1927).
terça-feira, 30 de setembro de 2014
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