quinta-feira, 8 de julho de 2010

ATENÇÃO, SENHORES VEREADORES!

Uma sugestão aos VEREADORES de nossa cidade visando à tranquilidade dos PEDESTRES, quando andarem nas CALÇADAS  ou PASSEIOS de nossas ruas: CONSIDERANDO: 1. Que o "ir e vir" de nossos passos, pelas calçadas ou passeios das ruas de nossa cidade, não obedece a espécie alguma de legislação; 2. Que em consequência, sendo as calçadas e passeios de nossas  ruas de largura, de modo geral, muito diminuta, o deslocamento dos pedestres se torna bastante travado e estressante; 3. Que, à imitação do Código de Trânsito Brasileiro, dispondo no art. 29,  que  "a circulação  (dos veículos) far-se-á pelo lado direito da via", um semelhante dispositivo legal ("mutatis mutandis"),  disciplinador de nossos passos por esses corredores de nossa civilizada metrópole, constituiria algo bem recebido; 4. Que, longe de uma novidade,  esta sugestão está consignada no livro "O PEQUENO PEDESTRE', escrito por VICENTE GUIMARÃES, edição de 1938, Belo Horizonte, pp. 9, " in verbis": "Se na rua (pelo contexto: calçadas e passeios) toda gente desobedecesse à mão, teríamos certamente esta horrível confusão": O TRÂNSITO DE PEDESTRES EM CALÇADAS E PASSEIOS DAS RUAS DESTA CIDADE SE FARÁ SEMPRE PELO LADO DIREITO, a menos que o bom senso disponha de outra maneira. Trocando em miúdos: andando num passeio ou calçada, nosso lado direito deve estar sempre rente ou à RUA ou ao IMÓVEL (terreno construído ou baldio), dependendo isto da direção de nosso destino. POIS  NOS PASSEIOS E CALÇADAS TAMBÉM SE DEVE OBEDECER À MÃO, também existe MÃO E CONTRA MÃO!  

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