terça-feira, 22 de março de 2011

BATISMO DE CRIANÇAS

Como muitos pais, religiosamente não bastante informados, desejariam adiar o Batismo das crianças para mais tarde, raciocinando que, em idade infantil, os batizados não têm condições de assumir as consequências do sacramento da Fé, o Papa Paulo VI escreveu o seguinte no "Credo do Povo de Deus": "O Batismo deve ser administrado também às criancinhas que não puderam ainda tornar-se culpadas de qualquer Pecado pessoal, a fim de que elas, tendo nascido privadas da Graça Sobrenatural, renasçam pela água e pelo Espírito Santo para a vida divina em Cristo Jesus" (Credo, 18). Bem diz Paulo VI que se trata de um RENASCER, um receber a vida nova dos filhos de Deus, mesmo ignorando a criança o significado real do ato. Deixando o seio materno, a criança passou pelo primeiro nascimento, mas privada dos dons sobrenaturais da filiação divina e de herdeira do reino celeste. Batizada, em virtude da Redenção levada a efeito por Jesus Cristo, a criança readquire aquele estado de graça, de inocência, com que o Criador havia enriquecido nossos primeiros pais e sua descendência. Daí dizer Paulo VI que pelo batismo a criança "RENASCE", um segundo nascimento, pela água e pelo Espírito Santo. Apesar, porém das claras palavras de Paulo VI, pais há que julgam dever adiar-se o batismo das crianças para mais tarde, para quando , chegada a idade do discernimento, da razão, possam, conscientemente, com o devido conhecimento, assumir pessoalmente sua incorporação à Igreja fundada por Jesus Cristo. Com base no dogma da Comunhão dos Santos, ouça-se Santo Agostinho: "As crianças são APRESENTADAS para receber a graça espiritual, o batismo, por todos aqueles que constituem a sociedade universal dos santos e dos fiéis, isto é, pelo POVO DE DEUS. É a MÃE IGREJA TODA, presente nos seus santos que constituem a igreja militante, padecente e triunfante que está a agir no momento, pois é a ela inteira que os gera a todos e cada um". Nem vale objetar que, sendo o batismo o sacramento da fé, deveria ser administrado somente àqueles que se encontrassem em estado de crer, o que não é o caso das criancinhas. Esquece-se de que ter fé é um dom, uma graça concedida por Deus. O batismo é o Sacramento da fé. A criança, pelo batismo, recebe a graça da fé, mas esta graça, para ser eficaz, exige o assentimento de quem a recebe. Enquanto graça, ela pode antecipar, preceder a aquiescência, prepará-la e aguardá-la. Daí dizer-se que o Batismo é uma iluminação para caracterizar a ação interior do Espírito Santo à qual mais tarde a alma se entregará. Esta fé não é uma fé perfeita e madura, mas um começo que é chamado a se desenvolver, no que se requer a ajuda dos pais e dos padrinhos. Em favor do batismo das criancinhas, acosta-se o fato pelo qual um pai, na esfera civil,inscreve, registra a criançinha no órgão competente tornando-se cidadã, sujeito de direitos e deveres de que , contudo, só disporá em casos específicos. Assim um pai, no seio da Igreja, que abençoou sua união e que desta espera os efeitos, introduz um filho no estado de vida espiritual que abraçou, onde ele acredita que está o caminho, a verdade e a vida. A esse filho é que caberá, atingida a idade da razão, apreciar o dom recebido no batismo, ou ratificando-o, ou repudiando-o ou simplesmente dele não tomando conhecimento. Observo, entretanto, que se trata de duas situações bastante diferentes, pois de natureza civil, política, a primeira, e de natureza sobrenatural a segunda. Toda comparação claudica!

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