sábado, 2 de fevereiro de 2013

PROCESSO DE CANONIZAÇÃO

NOS PRIMEIROS SÉCULOS DO CRISTIANISMO, a PROCAMAÇÃO da santidade de uma pessoa era feita espontaneamente pelo POVO CRISTÃO. Se um católico, um fiel servo de Deus, falecesse em ODOR DE SANTIDADE, expressão bastante expressiva, isto é, RECONHECIDO pela comunidade como um católico autêntico, sendo portanto objeto de VENERAÇÃO, este sentimento comum por parte do grupo cristão deslanchado, espontaneamente espalhado, considerava-se como a PROCLAMAÇÃO da santidade do falecido. Claro que as autoridades eclesiásticas, os bispoe e padres responsáveis pelo pastoreio dos fieis, velavam para que a veneração nascente e perseverante só recaisse sobre verdadeiros servos de Deus. Para tal pessoas idôneas eram encarregadas para consignarem por escrito tudo que se referia, se dizia, a respeito das VIRTUDES do JUSTO , bem como sobre MILAGRES por ventura obtidos pela intercessão do "adormecido no Senhor". Esta forma de PROCLAMAÇÃO da santidade de um fiel falecido ou MARTIRIZADO, e consequente VENERAÇÃO, durou até o século XII. A partir daí os papas URBANO II (1124) e EUGÊNIO III (1153) PASSARAM A RECOMENDAR QUE AS VIRTUDES E MILAGRES DOS "JUSTOS" (DOS "PROCLAMADoS PELA COMUNIDADE") que pareciam dignos de serem inscritos no "CATÁLOGO DOS SANTOS" fossem EXAMINADOS de preferência em concílios, PRINCIPALMENTE OS CONCÍLIOS GERAIS ou ECUMÊNICOS, ISTO É, CONCÍLIOS EM QUE TODOS OS BISPOS SE REUNIAM PARA, SOB A PRESIDÊNCIA DO PAPA, DISCUTIREM E RESOLVEREM QUESTÕES DOUTRINAIS ou DISCIPLINARES da IGREJA CATÓLICA. A SANTA-SÉ a partir de então passou a RESERVAR ao seu supremo juízo a palavra definitiva em tão importante assunto. Aos poucos foi-se elaborndo uma legislação meticulosa concernente à CANONIZAÇÃO dos SANTOS. Esta supõe atualmente um PROCESSO EM 3 ETAPAS: a) EXAME da vida, dos atos da pessoa que morreu em "odor de santidade", PARA SE PROVAR A HEROICIDADE DAS RESPECTIVAS VIRTUDES; exame dos seus escritos: cartas, notas pessoais, de espiritualidade, para se comprovar a HEROICIDADE do respectivo martírio; b) comprovação de milagres por ventura obtidos por intercessão do servo de Deus em favor de seus irmãos na fé; c) a IGREJA CATÓLICA submete o apregoado portento, milagre, ao exame de médicos e cientistas, após verificar não haver explicação NATURAL PARA O FATO. NÃO HAVENDO, a IGREJA RECONHECE a mão do Senhor que ASSIM quis atestar a SANTIDADE do seu SERVO sobre a própria santidade, por cuja intercessão se obteve tal milagre.

Nenhum comentário:

Postar um comentário